Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Para empresas de pequeno, médio ou grande porte, a adequação à lei tem que partir da premissa da mudança de consciência em seus fluxos de operações de dados, sejam internos ou externos. Além disso, o gestor tem que buscar sempre a lógica da Cultura da Privacidade

Thiago Barros

A adequação a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vai além de uma simples interpretação e aplicação da lei, sendo uma análise completa e minuciosa do conceito de privacidade e proteção de dados dentro de uma empresa.

Fatores como segurança da informação, proteção ao banco de dados, respostas a possíveis vazamentos de informações e outros: tudo tem de estar conectado à lógica da cultura da privacidade entre colaboradores, parceiros e clientes.

Nossa sociedade chamada “sociedade da informação” tem como característica a troca de informação e, com isso, se transforma em “moeda” utilizada pelos usuários (aplicativos e sistema) para ter acesso a bens e serviços, situação em que a proteção ao dado pessoal se faz totalmente necessária.

A adequação a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vai além de uma simples interpretação e aplicação da lei, sendo uma análise completa e minuciosa do conceito de privacidade e proteção de dados dentro de uma empresa.

Fatores como segurança da informação, proteção ao banco de dados, respostas a possíveis vazamentos de informações e outros: tudo tem de estar conectado à lógica da cultura da privacidade entre colaboradores, parceiros e clientes.

Nossa sociedade chamada “sociedade da informação” tem como característica a troca de informação e, com isso, se transforma em “moeda” utilizada pelos usuários (aplicativos e sistema) para ter acesso a bens e serviços, situação em que a proteção ao dado pessoal se faz totalmente necessária.

A adequação a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vai além de uma simples interpretação e aplicação da lei, sendo uma análise completa e minuciosa do conceito de privacidade e proteção de dados dentro de uma empresa.

Fatores como segurança da informação, proteção ao banco de dados, respostas a possíveis vazamentos de informações e outros: tudo tem de estar conectado à lógica da cultura da privacidade entre colaboradores, parceiros e clientes.

Nossa sociedade chamada “sociedade da informação” tem como característica a troca de informação e, com isso, se transforma em “moeda” utilizada pelos usuários (aplicativos e sistema) para ter acesso a bens e serviços, situação em que a proteção ao dado pessoal se faz totalmente necessária.

Atividades que podem compor esse serviço:

  • Elaboração e revisão de programas de adequação à LGPD
  • Atuação contenciosa em casos de vazamento de dados
  • Planejamento e elaboração de respostas a incidentes de segurança da informação
  • Elaboração de cartilhas e/ou conteúdo sobre proteção de dados e direito digital

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